Rotulagem de alimentos

A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é o órgão que estabelece quais informações devem constar nos rótulos dos alimentos. Suas regras são importantes para que as empresas forneçam à população dados que ajudem na hora da escolha, além de garantir a qualidade do produto e a saúde desses indivíduos. Essas regras também incluem o que as empresas não podem usar nos rótulos, como palavras e informações falsas ou que induzam ao erro.

Entre os itens obrigatórios nos rótulos estão a lista de ingredientes, prazo de validade e informações nutricionais, assim como a medida caseira, que é como o consumidor mede os alimentos (fatias, xícaras, colheres, etc).

Informações sobre conservantes, lactose, glúten e diversos outros itens usados na composição de alimentos enlatados e processados são especialmente importantes para pessoas com algum tipo de alergia ou intolerância a ingredientes ou doenças como obesidade, hipertensão e diabetes.

Embora a ANVISA regule a rotulagem nutricional dos alimentos, há exceções de algumas categorias, como as bebidas alcoólicas, especiarias, águas minerais naturais e as demais águas envasadas para consumo humano, vinagres, sal, café, erva mate, chá e outras ervas sem adição de outros ingredientes (como leite ou açúcar).

Também não estão sob determinação da rotulagem nutricional os alimentos preparados e embalados em restaurantes e estabelecimentos comerciais, como sobremesas, mousse, pudim e salada de frutas. A lista inclui, ainda, produtos fracionados nos pontos de venda a varejo como queijos, salame, presunto, além de frutas, vegetais e carnes in natura, refrigerados e congelados.

ANVISA aprova normas para a rotulagem frontal de alimentos

A diretoria colegiada da ANVISA aprovou a nova rotulagem nutricional para alimentos industrializados. Com a decisão, será incluído um símbolo em forma de lupa, que deverá estar visível na frente das embalagens para identificar o alto teor de três nutrientes críticos (gordura saturada, sódio ou açúcar adicionado) prejudiciais à saúde. O objetivo é melhorar a clareza e a legibilidade das informações nutricionais presentes no rótulo dos alimentos e auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes.

A nova norma também estabelece mudanças na tabela de informação nutricional e nas alegações nutricionais. A tabela, agora, passa a ter apenas letras pretas e fundo branco para afastar a possibilidade de uso de cores que atrapalhem a leitura das informações. Também passará a ser obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionais, a declaração do valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml para auxiliar a comparação de produtos.    

A nova regra de rotulagem só entra em vigor 24 meses após a publicação da resolução. Os produtos fabricados antes da norma entrar em vigor, ainda poderão ser comercializados até final da validade. 

Já os alimentos fabricados por empresas de pequeno porte, como agricultores familiares e microempreendedores, também possuem um prazo de adequação, mas de 12 meses após a entrada em vigor da norma. 

Os produtos que forem destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação deverão estar adequados a partir da entrada em vigor do regulamento para garantir que os fabricantes tenham acesso às informações nutricionais das matérias-primas e ingredientes alimentares utilizados em seus produtos.

Saiba mais!

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 429, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020

Relatório de consolidação das Consultas Públicas nº 707 e 708/2019

Fonte: ANVISA

Conselho Federal de Nutricionistas

Publicado: fevereiro de 2020.

Laboratório de Fisiologia Endócrina e Metabologia

Copyright 2024 - STI - Todos os direitos reservados

Skip to content