Atualmente, qual é o panorama do consumo de agrotóxicos e quantos estão liberados para consumo no Brasil?
Atualmente são permitidos para uso agrícola 494 ingredientes ativos conforme informação da agência reguladora ANVISA conforme disponível no seguinte endereço: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiNTU0Y2FhYmItYjM1MC00ODgyLThlYmItMzFkMjI1YWU4MGNkIiwidCI6ImI2N2FmMjNmLWMzZjMtNGQzNS04MGM3LWI3MDg1ZjVlZGQ4MSJ9
É obrigatório o registro de agrotóxicos, seus componentes e afins no Brasil?
Sim, o registro de agrotóxicos no Brasil é obrigatório e regido pela legislação e disposições da lei federal n° 7.802 de 1989 regulamentado pelo decreto n° 4074 de 2002. O Registro é feito pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que verifica o aspecto de saúde, MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) responsável pelos aspectos de combate as pragas entre outros e IBAMA (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente) responsável pela avaliação dos Ingredientes Ativos (IA) ao meio ambiente. Cada instituição aprova dentro da sua área de competência.
Qual a diferença na legislação do uso de agrotóxicos no Brasil com relação a outros países?
No Brasil após o registro os agrotóxicos não possuem data pré-estabelecida para reavaliação diferentemente de outros países onde a data é pré-determinada para reavaliação. Segundo a nossa legislação a reavaliação pode ser iniciada em qualquer momento desde que surjam novas evidencias de danos à saúde.
De acordo com o relatório da Anvisa, as amostras insatisfatórias com níveis de agrotóxicos acima do Limite Máximo de Resíduos evidenciam sua utilização em desacordo com as determinações presentes nos rótulos e bulas: maior número de aplicações, quantidades excessivas de agrotóxicos aplicados por hectare, por ciclo ou safra da cultura, e não cumprimento do intervalo de segurança. Como fiscalizar o uso? A quem compete? Como levar essas discussões à sociedade?
Essa fiscalização no campo deve ser competência da extensão rural EMATER em nível estadual e secretaria de agricultura, municipal. Quando os produtos estão nas prateleiras dos supermercados a fiscalização já é de competência das vigilâncias sanitárias estaduais e municipais, entretanto essas podem atuar somente nos estabelecimentos. As discussões devem ser levadas à sociedade pelas universidades que atuam nessa área, pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e todo grupo científico envolvido na área.
Fale um pouco sobre o seu projeto de pesquisa.
1) O INCQS/FIOCRUZ possui como projeto institucional para produção de Ensaios de proficiência na área de resíduos de agrotóxicos entre outras. Ensaios de Proficiência (EP) são estudos Inter laboratoriais utilizados como ferramentas de avaliação externa e demonstração da confiabilidade dos resultados analíticos laboratoriais. Servem também para identificar falhas e possibilitar a tomada de ações corretivas ou preventivas, sendo um dos itens necessários para a acreditação de ensaios pela Norma NBR ISO/IEC 17025:2017.
2) Projeto para determinação de resíduos de agrotóxicos em hortifrutigranjeiros comercializados na CEASA/RJ. Projeto em parceria com a CEASA, vigilâncias sanitárias e ministério público no qual analisamos 10 diferentes matrizes: abacaxi, abobrinha, goiaba, manga, maça, mamão, morango, pepino, pimentão e tomate.
3) Projeto para determinação de resíduos em produtos orgânicos comercializados no Estado do Rio de Janeiro. Foram analisados cerca de 25 diferentes hortifrutigranjeiros comercializados na cidade do RJ: alface, ameixa, almeria, acelga, abacaxi, abobrinha, batata, batata doce, batata baroa, beterraba, berinjela, brócolis, couve, jiló, laranja, limão, maça, melão, morango, pepino, pimentão, quiabo, rabanete, tangerina, tomate, uva. Nas determinações de produtos orgânicos os critérios para que uma amostra seja considerada insatisfatória é a simples presença do agrotóxico já que para esses produtos não é permitida a presença de nenhum agrotóxico.
Dra. Maria Helena Wohlers e Dra. Lucia Helena Bastos – Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS)/FRIOCRUZ
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Publicado: dezembro de 2019.